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    Esportes

    Evite multas! Farol desregulado pode gerar infração grave; veja como rodar dentro da lei

    adminDe admin22 de julho de 2024Nenhum comentário9 minutos lidos
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    Não é somente nas estradas que as luzes precisam estar adequadas para trafegar sem tomar multas. Confira como deixar as luzes do seu carro em dia e fuja de infrações. Rodar com luzes queimadas, desreguladas ou simplesmente desligadas pode gerar multas, e até a remoção do veículo. Existem diversas resoluções e artigos do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) indicando a forma correta de utilização das luzes de um veículo para evitar infrações.
    Luzes de freio, faróis, lâmpadas auxiliares e até a luz de rodagem diurna (DRL, do inglês Daytime Running Light) parecem ser apenas elemento de design, mas a verdade é que elas precisam estar nos conformes para deixarem o veículo visível aos outros atores na via.
    A Resolução do Contran 993/2023, em seu Anexo I, estabelece e regulamenta todos os equipamentos obrigatórios que um veículo deve ter para trafegar com segurança. Dentre eles, o sistema de iluminação completo que cada veículo precisa ter, independentemente do porte e peculiaridades técnicas.
    Levando isso em conta, e que muitas vezes não é claro quando se se deve utilizar um ou outro equipamento de iluminação, separamos uma série de dicas para você ajustar as luzes do seu carro ou moto e escapar de infrações.
    Vamos a elas:
    Faróis desregulados ofuscam a visão de outros motoristas
    Vinicius Montoia | g1
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    Faróis desregulados
    Muitas pessoas já se depararam com uma situação como na foto acima, onde um facho fortíssimo de luz, refletido no retrovisor interno, ofusca a visão do motorista. Ou pior, quando um carro no sentido contrário dispara uma luz fora do padrão.
    Situações como essas podem causar acidentes graves. Por isso, a legislação é bastante detalhada sobre a iluminação dos automóveis.
    Segundo Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro, “transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor” gera infração.
    INFRAÇÃO: grave, cinco pontos;
    MULTA: R$ 195,23.
    Farol alto
    Essa ferramenta é uma das mais polêmicas e que gera muitas dúvidas. O farol alto é voltado para utilização de vias sem iluminação, para que o motorista possa visualizar o trajeto e objetos presentes a uma distância maior.
    De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), do Ministério dos Transportes, “o farol alto deve ser desligado automaticamente quando um veículo se aproxima ou é detectado a frente, de modo a não causar distração, desconforto ou brilho para outros usuários da via”.
    Em resumo:
    ▶️ Quando usar: Em vias públicas sem iluminação, mas sem prejudicar a visão dos demais usuários da via.
    ▶️ Quando não usar: Em vias públicas iluminadas. Caso o motorista insista na utilização desse equipamento, estará sujeito às penalidades previstas no CTB.
    Penalidade:
    INFRAÇÃO: leve, três pontos;
    MULTA: R$ 88,38.
    No caso de veículos que possuam a tecnologia do farol alto automático, de acordo com o Policial Federal Antoniel Lima, o item pode ficar sempre acionado, desde que o equipamento esteja funcionando corretamente: diminuindo o facho quando se tem um veículo à frente ou vindo em mão oposta.
    Se o farol alto automático não estiver regulado, o motorista também estará sujeito a multa.
    Farol baixo e auxiliares
    Os faróis baixos normalmente são ativados depois de ligar a luz da lanterna, no estágio do meio em um carro convencional.
    Assim, na chave onde se acionam as luzes do veículo, ele fica na posição intermediária entre a luz da lanterna (de posição) e a do farol alto. Confira na imagem abaixo a definição de cada símbolo e não erre mais:
    Luz de posição, baixa e alta. Todas elas possuem um momento específico de utilização
    g1
    ▶️ Quando ligar a luz baixa: No Artigo 250, Inciso I do CTB, estipula-se que um veículo será autuado caso rode à noite ou de dia sob chuva, neblina ou cerração ou em túneis sem ligar a luz baixa. Assim, é preciso ligar o farol baixo em todas essas situações.
    ❗️LEMBRE-SE: motos, motonetas e transporte coletivo de passageiros (ônibus e vans) também devem manter os faróis acesos nos cenários citados.
    Além disso, também poderá ser multado o motorista que rodar com as luzes baixas do carro apagadas em rodovias simples (uma pista), exceto para aqueles que possuem DRL. O mesmo vale para ônibus e caminhões.
    “Se o veículo estiver rodando com farol de luz baixa apagado, a infração já foi cometida. Infelizmente, a norma não nos permite apenas fazer uma orientação para esse condutor, é preciso lavrar a multa”, orienta o agente rodoviário federal Antoniel Lima.
    “O agente pede para o motorista ligar o sistema e só depois que os faróis estiverem acesos é que o condutor poderá prosseguir com a viagem.”
    INFRAÇÃO: média, quatro pontos;
    MULTA: R$ 130,16.
    Luz de rodagem diurna (DRL)
    Segundo o Anexo I da Resolução 993 do Contran, somente o veículo que tiver farol de rodagem diurna (DRL) de luz branca é que estará habilitado para rodar apenas com ela em rodovias, sem a necessidade de ligar o farol baixo.
    Como o próprio nome diz, a luz de rodagem diurna é para ser utilizada durante o dia. Desta forma, o motorista que trafegar apenas com ela durante a noite, sem ligar o farol baixo, também poderá ser multado.
    Sistema DRL traz iluminação automática de fábrica
    Reprodução/TV Gazeta
    Setas
    As luzes de seta são fundamentais para indicar a direção de um veículo, seja mudando de faixa ou migrando para outra via. Entretanto, ao rodar com as lâmpadas de indicação de direção queimadas, o infrator estará sujeito a duas multas, mas que não se acumulam:
    1️⃣ Por defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas (artigo 230 do CTB, Inciso XXII)
    INFRAÇÃO: média, quatro pontos;
    MULTA: R$ 130,16.
    2️⃣ Por deixar de indicar com antecedência a mudança de direção ou de faixa de circulação (Artigo 196).
    INFRAÇÃO: grave, cinco pontos;
    MULTA: R$ 195,23.
    Segundo Lima, o policial de trânsito só consegue constatar que o equipamento de seta está defeituoso quando aborda o veículo. Portanto, por mais que seja apenas uma lâmpada queimada, a maioria das infrações são registradas por não dar seta.
    Vale a pena checar antes de sair com o carro para escapar de prejuízos.
    Como saber se a lâmpada de seta está queimada?
    Nos veículos mais modernos e, consequentemente, mais caros, o próprio computador de bordo já indica se há alguma lâmpada queimada.
    No caso da luz de seta, em carros mais simples, é possível verificar pela intermitência do pisca. Quando a velocidade da lâmpada fica “frenética”, é indicativo que uma das duas daquele respectivo lado está queimada. Na primeira oportunidade — e em local seguro —, pare o carro e verifique.
    Luzes de lanterna e freios
    A mesma lógica da seta queimada se aplica às luzes de freios e lanternas traseiras.
    INFRAÇÃO: média, quatro pontos;
    MULTA: R$ 130,16.
    Como saber se um carro passou por enchente?
    Como é feita a fiscalização das luzes?
    Segundo o policial Rodoviário Federal Antoniel Lima, a fiscalização é realizada por meio dos comandos, embora também exista a abordagem de policiais, em viaturas, que escoltam o motorista até que ele encoste o carro.
    “A gente tem um padrão que é parar o veículo. Realizamos a abordagem para que o veículo possa encostar. Após essa etapa, solicitamos a habilitação do condutor, o documento do veículo e aí começamos as checagens dos equipamentos obrigatórios. Entre eles, todo o sistema de iluminação: faróis, lanternas, dispositivos auxiliares, iluminação das placas, setas”, explica o oficial.
    A partir daí é que o agente utiliza dos seus critérios para determinar se o carro está em conformidade com o que o CTB estabelece. “Nós não temos um gabarito para averiguar a intensidade de luzes, mas conseguimos determinar a direção dos fachos de luz”, afirma.
    Em contrapartida, a Senatran diz que “a desregulagem do farol é feita somente em situações que há alguma avaria no conjunto óptico que evidencie problemas na fixação das lâmpadas, indicando um possível problema de regulagem”.
    “Dito isso, em ações de fiscalização, os agentes de trânsito não dispõem de um regloscópio, dispositivo capaz de alinhar, ajustar e regular os faróis. Por tal razão, esclarecemos que apenas a desregulagem do facho de luz emitido pelo farol é uma condição difícil de ser verificada pelo agente de trânsito durante a fiscalização”, prossegue
    ▶️ Regloscópio é um equipamento que se destina a realizar o processo de alinhamento, ajustes e regulagem de faróis automotivos.
    Em casos nos quais basta ligar ou desligar o farol para seguir viagem, a retenção do veículo é apenas momentânea.
    O agente de trânsito pode, no entanto, reter o documento do veículo (CRLV), seja ele físico ou digital, em situações nas quais há alguma lâmpada queimada. Nesses casos, o proprietário do veículo tem até 30 dias para consertar o equipamento e recuperar o CRLV.
    E isso está garantido no Código de Trânsito Brasileiro no Artigo 270, Incisos 1 e 2: “quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja sanada a situação. Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, não superior a 30 (trinta) dias, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião”.
    De acordo com Lima, em casos nos quais a instalação de equipamentos extras não são permitidos por lei, como faróis auxiliares de motocicletas que piscam de forma intermitente e não são facilmente removíveis, o oficial de trânsito pode remover o veículo para um pátio até que o equipamento seja desinstalado.
    Segundo o Ministério dos Transportes, “os dispositivos utilizados para produzir flashes regulares de luz, mencionados como ‘luzes piscantes’, são vedados exceto para os veículos de emergência e para os veículos prestadores de utilidade pública”.
    Assim, luzes estroboscópicas são proibidas e podem resultar no recolhimento do veículo. “A remoção é o último caso, em situações em que não seja possível regularizar o veículo e quando fica evidente que ele causa risco para os demais usuários”, diz Lima.

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