Regras se aplicam tanto a jogos online – como caça-níquel, crash ou roleta – como a apostas esportivas e começam a valer em 2025. Plataformas terão de ser sediadas no Brasil e provedores de internet vão ter de bloquear acesso às que não tiverem autorização do governo para operar. Sites jogos aposta
Vivi Leão/g1
O governo federal proibiu propagandas com influencers e celebridades que apresentem apostas online como meio para melhorar de vida.
A regra, que vale tanto para apostas esportivas como para jogos online (caça-níquel, roleta, crash, por exemplo), faz parte de uma portaria publicada nesta quinta-feira (1º) pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, e começa a valer de fato em 2025.
Segundo o texto, são vedadas as ações de comunicação, publicidade, propaganda e marketing que “apresentem a aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social ou para melhoria das condições financeiras”.
A portaria também determina que toda publicidade seja identificada com termos como “informe publicitário”, “publicidade”.
Nos últimos meses, influenciadores têm sido alvo de operações policiais por prometer lucro fácil em caça-níqueis online como o Fortune Tiger, um dos mais populares.
As normas para a publicidade de apostas online também impedem propagandas que deem a entender que é possível desenvolver habilidade para influencer o resultado de uma aposta – no caso do tigrinho, são comuns vídeos de pessoas que afirmam ter encontrado uma falha que permitiria ganhos exorbitantes.
O governo também proibiu propaganda – com ou sem celebridades – que encoraje práticas excessivas de aposta e apresentem o jogo como prioridade na vida.
Suspensão de usuário dependente
A portaria publicada nesta quinta também estabelece uma série de normas para prevenir a dependência de apostas online.
Uma delas prevê que as plataformas suspendam usuários que estejam em risco alto de dependência e de transtornos do jogo patológico.
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Para tanto, as plataformas precisarão monitorar os apostadores e classificar o perfil de risco de cada um.
As plataformas também deverão dar aos apostadores:
O direito de criar um limite de valor a ser apostador e de tempo que se quer gastar nas plataformas; esse limite pode ser diário, semanal, mensal etc.
A opção de programar alertas ou de bloqueios de uso
A adoção de períodos de pausa, nos quais o apostador terá acesso, mas não poderá apostar em sua conta; e
A solicitação de autoexclusão, por prazo determinado ou definitivamente, em que o apostador terá sua conta encerrada, só podendo voltar a registrar-se após finalizado o período definido.
A Fazenda estabeleceu ainda que as plataformas mostrem para o usuário, de forma permanente e com acesso fácil, quanto tempo eles permaneceram jogando, quando perdeu e qual é o saldo disponível.
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Bloqueio de sites
Como o g1 antecipou, o governo federal quer que, a partir de 2025, todas as apostas online – esportivas ou não – só possam ser feitas em sites sediados no Brasil e autorizados pelo Ministério da Fazenda, que terão o endereço do site (URL) terminado em bet.br.
Atualmente, a maioria das apostas online são feitas em sites estrangeiros.
A portaria publicada nesta quinta-feira (1º) diz que os provedores de internet, após receberem notificação da pasta, deverão bloquear sites e excluir aplicativos de plataformas não autorizadas.
A norma também obriga os provedores de internet e empresas que divulguem publicidade (como Google e Facebook, por exemplo), a excluir propagandas de sites de apostas ilegais.
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