AGU ingressou com o recurso contra a decisão de primeira instância, argumentando que ela invade a competência federal e enfraquece o processo de regulamentação do setor de apostas. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu nesta sexta-feira (5) a decisão da Justiça do Distrito Federal que permitia a atuação em todo o país de casas de apostas credenciadas apenas no Rio de Janeiro.
A suspensão será mantida até o julgamento do recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A AGU ingressou com o recurso contra a decisão de primeira instância, argumentando que ela invade a competência federal e enfraquece o processo de regulamentação do setor de apostas, conduzido pelo governo federal.
A decisão inicial havia autorizado a operação das casas de apostas, as “Bets”, sem que elas passassem pelo processo de inscrição federal, que busca regularizar e fiscalizar o setor.
O Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação, concluiu na semana passada a primeira fase do credenciamento das empresas que desejam atuar legalmente no mercado brasileiro.
No entanto, as Bets que recorreram à Justiça do Distrito Federal preferiram manter seu registro apenas no estado do Rio de Janeiro, sob a tutela da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj), evitando a regulação nacional.
A AGU argumenta que o edital da Loterj não cumpre a exigência legal de que as apostas sejam realizadas fisicamente no Rio de Janeiro, baseando-se apenas em uma declaração dos apostadores, o que fragiliza o sistema de controle.
Em nota, a Loterj informou que a decisão “em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas” (veja na íntegra mais abaixo).
Um estudo do Banco Central, divulgado em setembro, mostrou que o volume de apostas online tem crescido de forma significativa no Brasil, com sites de apostas movimentando quase R$ 22 bilhões apenas em agosto.
O levantamento revela que a maioria dessas operações ocorre em plataformas que nem sequer estão registradas como empresas de apostas, levantando preocupações sobre a falta de fiscalização e proteção aos usuários.
Nota da Loterj
Veja o posicionamento na íntegra:
“A Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) informa que a recente decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) em nada altera suas operações ou as de suas credenciadas. A atuação da Loterj continua amparada pelo parágrafo oitavo do artigo 35-A da Lei 14.790, e não por portarias ou liminares.
O TRF1 apenas suspendeu os efeitos da decisão relacionada às portarias da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda, que só terão impacto a partir de janeiro de 2025, até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela União.
No que se refere às apostas esportivas (bets), a Loterj destaca que é atualmente a única fonte de arrecadação para a União, uma vez que as empresas listadas pelo Secretário Régis Dudena permanecem isentas de qualquer recolhimento de tributos. Essas empresas não tiveram seus requerimentos de licença analisados, não pagaram a outorga, não estão recolhendo tributos e não há previsão de análise desses processos.
É importante ressaltar que, para cada real arrecadado pelo Estado do Rio de Janeiro com a operação legalizada das apostas, a União é contemplada com oito vezes mais em impostos.
Por fim, ao contrário da União, a Loterj já aplica imediatamente as restrições de controle, enquanto a União vem permitindo a operação das apostas por empresas sediadas em paraísos fiscais, sem qualquer critério e controle”.
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