Para emitir o recibo, os profissionais da área deverão utilizar o aplicativo chamado “Receita Saúde”. A ferramenta, que aumenta o controle sobre as deduções na área de saúde, também dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel. A Secretaria da Receita Federal informou nesta quinta-feira (12) que a emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio digital a partir de janeiro de 2025.
Para emitir o recibo, os profissionais da área deverão utilizar o aplicativo chamado “Receita Saúde”. A ferramenta, que aumenta o controle sobre as deduções na área de saúde, também dispensa que os pacientes e os profissionais tenham de guardar os recibos em papel.
“O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, mas sua utilização era facultativa. Até o início de dezembro, mais de 380 mil recibos já tinham sido emitidos, totalizando mais de R$ 215 milhões em valores de serviços de saúde prestados”, informou a Receita Federal.
As deduções médicas, na declaração de ajuste anual, não têm limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
O governo estima que o benefício, concentrado principalmente nas famílias de maior rendimento, resulte em uma renúncia fiscal (dinheiro que deixa de entrar nos cofres públicos) de R$ 27,83 bilhões neste ano.
Em 2024, segundo a Receita, mais de 1,4 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, ou seja, tiveram sua declaração retida para verificação e eventual cobrança de imposto devido. Do total de retenções em malha, 57% ocorreram por conta de inconsistências nas despesas médicas.
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a obrigatoriedade de emissão de recibos pelo formato eletrônico a partir de 2025 deve reduzir o número de declarações retidas na malha fina do leão.
Os recibos emitidos no aplicativo serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional.
Segundo a Receita Federal:
Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos.
A ferramenta não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde – Dmed.
O Receita Saúde é uma funcionalidade do aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal, disponível para dispositivos móveis IOS e Android e que pode ser baixado nas lojas de aplicativos.
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