A Justiça indeferiu os pedidos de investigação Judicial Eleitoral de autoria da Federação Brasil da Esperança, formados pelo PT, PCdoB e PV, sobre o pleito municipal dr Ijuí de 2024.
A alegação dos partidos que ingressaram com a ação, era baseado no fato de que as candidatas Ana Carolina Moreira Ferreira, Andreia Guimarães de Davi e Kerolin Estefani Mattos Pietrovieh, tiveram uma votação inexpressivas, considerando candidaturas fictícias, fraudando a cota de gênero que prevê na legislação. Com isso, houve o pedido de cassação do mandato dos vereadores Gilmar Bischoff, Paulo Braga e Valmir Godoiz de Oliveira(Goizinho).
O juiz substituto da 23a Zona Eleitoral, Dr Guilherme Mafassioli Corrêa, após ouvir várias testemunhas arroladas, entendeu que não houve irregularidades. Com isto, julgou improcedentes os pedidos feitos pela Federação Brasil da Esperança, PT, PCdoB e PV, nesta Ação de Investigação Judicial Eleitoral.