O que há de novo

    Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

    17 de julho de 2025

    Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul

    17 de julho de 2025

    IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres foi realizada em Ijuí

    17 de julho de 2025
    o Facebook Twitter Instagram
    Ultimas Noticias
    • Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições
    • Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul
    • IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres foi realizada em Ijuí
    • Mulher grava “chá revelação de traição” e expõe o marido na região Noroeste do Rio Grande do Sul
    • Vice-prefeito e secretário de Habitação realizam vistoria no terreno que receberá as 150 casas a serem construídas no bairro Luis Fogliatto
    • Brigada Militar de Ijuí realiza operação especial “escola segura”
    • Trump diz que poderá conversar com Lula em “algum momento” sobre tarifas, mas “não agora”
    • Produção gaúcha de grãos deve ultrapassar 33 milhões de toneladas na safra 2024/2025
    o Facebook Twitter Instagram YouTube
    zstvijui.com.brzstvijui.com.br
    • Home
    • Brasil

      Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

      17 de julho de 2025

      Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul

      17 de julho de 2025

      Mulheres são 79% dos inscritos para o programa CNH Social no Rio Grande do Sul

      11 de julho de 2025

      Plano Safra 25/26 prevê R$ 89 bilhões para agricultura familiar

      30 de junho de 2025

      Prazo para pagar a última parcela do IPVA 2025 termina nesta segunda

      30 de junho de 2025
    • Mundo

      Trump diz que poderá conversar com Lula em “algum momento” sobre tarifas, mas “não agora”

      11 de julho de 2025

      Robert Prevost, de 69 anos, dos Estados Unidos é o novo papa

      8 de maio de 2025

      Empréstimo consignado para trabalhadores CLT começa nesta sexta

      21 de março de 2025

      Comissão Especial do Rotativo aborda desafios e alternativas para o estacionamento na cidade de Ijuí

      21 de março de 2025

      Banco Central identifica vazamento de dados de usuários do Pix

      17 de março de 2025
    • Esportes

      ZS TV transmitiu todos os jogos da Taça Virtude de Futsal do CEAP celebrando integração entre os pais

      23 de maio de 2025

      Ijuí realiza 2ª edição do Campeonato Municipal de Padel

      7 de abril de 2025

      Com objetivo de valorizar cada vez mais as categorias de base, direção do São Luiz confirma participação no Campeonato estadual Sub-15, Sub-17 e Sub-20

      11 de março de 2025

      Após a vitória em Bagé, São Luiz aguarda adversário para a decisão da Taça Farroupilha

      24 de fevereiro de 2025

      São Luiz confirmou a participação no Gauchão Sub 17 e Sub 20

      14 de fevereiro de 2025
    • Politica

      Plano Safra 25/26 prevê R$ 89 bilhões para agricultura familiar

      30 de junho de 2025

      Governador Eduardo Leite reúne equipe para alinhar ações diante de novo alerta de chuvas intensas

      27 de junho de 2025

      Câmara de Vereadores de Ijuí terá expediente interno nesta quinta e sexta-feira

      25 de junho de 2025

      Frente Parlamentar em apoio à construção do Hospital do Câncer Infantil e UTI Pediátrica do HCI é Instituída

      25 de junho de 2025

      Processo de votação do PPA em Ijuí ocorre nesta semana

      23 de junho de 2025
    • Saude

      Programa do governo gaúcho disponibilizará mais 100 leitos hospitalares para suprir aumento da demanda no inverno

      7 de julho de 2025

      Audiência Pública discute obrigações legais para melhor atendimento aos idosos

      7 de julho de 2025

      HCI conclui reforma de unidade 100% SUS

      27 de junho de 2025

      Frente Parlamentar em apoio à construção do Hospital do Câncer Infantil e UTI Pediátrica do HCI é Instituída

      25 de junho de 2025

      Cerimônia de abertura da Capacitação dos Visitadores dos programas Primeira Infância Melhor e Criança Feliz acontece em Ijuí

      23 de junho de 2025
    • Economia

      Trump diz que poderá conversar com Lula em “algum momento” sobre tarifas, mas “não agora”

      11 de julho de 2025

      Audiência Pública abordará Projetos importantes para a previdência dos servidores municipais

      4 de julho de 2025

      Município de Ijuí reajusta valores de passagens do transporte coletivo urbano

      4 de julho de 2025

      Rio Grande do Sul registra mais de 73 mil novos postos formais de trabalho em 2025

      30 de junho de 2025

      Plano Safra 25/26 prevê R$ 89 bilhões para agricultura familiar

      30 de junho de 2025
    • Educação

      Secretaria Municipal de Educação de Ijuí promove a Semana Municipal do Conviver

      20 de junho de 2025

      ZS TV transmitiu todos os jogos da Taça Virtude de Futsal do CEAP celebrando integração entre os pais

      23 de maio de 2025

      Secretaria de Educação de Ijuí promove formação sobre tecnologia e inclusão

      14 de abril de 2025

      Semana Municipal de Conscientização do Autismo é oficialmente aberta em Ijuí

      2 de abril de 2025

      Governo lança dois editais da Lei de Incentivo à Cultura com investimento total de R$ 40 milhões

      1 de abril de 2025
    • + Noticias
      • Turismo
      • Agro Negocios
      • Musica
      • Tecnologia
    zstvijui.com.brzstvijui.com.br
    Início » Justiça determina suspensão da CPP contra vereador Busnello
    Brasil

    Justiça determina suspensão da CPP contra vereador Busnello

    adminDe admin7 de abril de 2025Nenhum comentário6 minutos lidos
    Participação
    o Facebook Twitter LinkedIn Pinterest E-mail

    A 3a Vara Cível da Comarca de Ijuí, deferiu o pedido liminar postulado pela defesa do vereador César Busnello, PDT, para suspensão da Comissão Parlamentar Processante, CPP, até análise do mandado de segurança impetrado pelo Parlamentar.

    A referida CPP foi criada após denúncia de representação por quebra de decoro parlamentar, apresentada pelo executivo de Ijuí, em razão de declarações feita na tribuna pelo vereador, manifestando que haveria comentários nos bastidores de que alguns servidores, secretários, CCs, estariam utilizando entorpecentes em horário de expediente.

    Com esta decisão, deve ocorrer a suspensão imediata dos trabalhos da Comissão Parlamentar Processante. Confira a íntegra da decisão:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004456-24.2025.8.21.0016/RS
    IMPETRANTE: CÉSAR BUSNELLO
    ADVOGADO(A): BRUNNO BOSSLE (OAB RS092802)
    IMPETRADO: DANIEL PERONDI
    IMPETRADO: RODRIGO BASTOLLA NORONHA
    DESPACHO/DECISÃO
    CÉSAR BUSNELLO ajuizou o presente mandado de segurança
    contra DANIEL PERONDI e RODRIGO BASTOLLA NORONHA, referindo ser vereador
    legitimamente eleito pelo povo de Ijuí, no exercício de seu mandato, sendo que, no dia
    17/03/2025, ao utilizar a Tribuna da Câmara Municipal para se manifestar sobre um tema em
    discussão, o qual versava sobre as drogas, proferiu uma fala genérica sobre o possível uso de
    drogas por servidores públicos. Asseverou que o chefe do executivo e um grupo de secretário
    municipais apresentaram representações por quebra de decoro parlamentar, o que ensejou a
    instauração de uma Comissão Parlamentar Processante. Referendou haver vício na
    constituição da Comissão Processante, ausência de quebra do decorro, referindo possuir
    imunidade material no uso da palavra quando do exercício do cargo parlamentar e falta de
    justa causa para instauração da comissão processante. Postulou liminarmente a suspensão
    imediata da Comissão Parlamentar Processante instituída pela Resolução nº: 1.424/2025, sob
    alegação do perigo da demora e, no mérito, a concessão da segurança com a nulidade da
    Comissão Parlamentar de Inquérito.
    É o breve relatório.
    Decido.
    Trata-se de mandado de segurança em que postula a parte autora a concessão de
    segurança com determinação de suspensão da Comissão Parlamentar Processante instituída
    pela Resolução nº: 1.424/2025.
    Para o ajuizamento do mandado de segurança, segundo lição de Hely Lopes
    Meirelles, necessária a presença de alguns pressupostos legais.
    Primeiramente, impende que o pleito configure suposto direito líquido e certo
    do impetrante, ou seja, a ser evidenciado de plano com a inicial do mandamus.
    Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência,
    delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. (…) Se a sua
    existência for duvidosa, se a sua extensão ainda não estiver delimitada, se o seu exercício
    5004456-24.2025.8.21.0016 10079880993 .V16
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
    3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
    depender de situação e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora
    possa ser defendido por outros meios judiciais. (Hely Lopes Meirelles in Mandado de
    Segurança, 13.ª Ed., Revista dos Tribunais, SP, 1991.)
    Indispensável, em segundo lugar, que a suposta lesão ou ameaça de lesão a esse
    direito decorra de uma ilegalidade, ou abuso de poder, praticado por autoridade ou agente de
    pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
    Atacou o impetrante a ilegalidade na instauração na Comissão Parlamentar
    Processante – Resolução nº: 1.424/2025.
    A Comissão Parlamentar Processante (CPP) tem como fundamento a criação de
    comissão dentro da Câmara Municipal, visando processar determinado fato ou ato que
    envolva algum tipo de infração cometida por autoridades ou servidores públicos.
    No caso dos autos, fora instituída uma CPP contra o impetrante para apuração
    de suposta prática de infração por falta de decoro parlamentar quando do uso da palavra em
    sessão legislativa e em plenário da Câmara de Vereadores, com possibilidade de indicação de
    cassação de mandato parlamentar municipal, sendo que há alegações, pelo impetrante, entre
    outras, de imunidade parlamentar material e ausência de justa causa.
    Analisando a situação fática, constata-se que a situação que fez nascer a CPP se
    deu por fala do vereador impetrante em plenário e no exercício de sua função, situação que
    estaria abrangida pela imunidade material.
    Essa imunidade, prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, tem
    como objetivo garantir a liberdade de expressão dos Vereadores, permitindo que eles
    discutam e critiquem questões de interesse público sem o temor de represálias legais.
    A referida imunidade se aplica não apenas a opiniões e críticas, mas também a
    declarações que possam ser consideradas ofensivas, desde que estejam relacionadas ao
    exercício da função parlamentar e ao interesse público.
    Ainda, há a ressalva para aplicação dessa imunidade, portanto ela não é
    absoluta, nos casos que não tenham relação direta com o cargo ou fora do ambiente da
    câmara de Vereadores.
    Em cognição sumária, ou seja aquele realizada em análise preliminar e
    superficial dos argumentos e provas trazidas pelo impetrante, sem adentrar no mérito, verifico
    a necessidade de se garantir, por ora, o direito alegado pelo impetrante, bem como,
    considerando que a CPP tem tramitação célere, também evidencio a presença no caso do
    perigo da demora, ou seja, da possibilidade de haver a finalização da CPP antes mesmo do
    julgamento do mérito do presente mandado de segurança, em que se alega infringência a
    direito constitucionalmente reconhecido.
    Assim, merece ser deferido o pedido liminar de suspensão dos atos processantes
    da Comissão Parlamentar Processante – Resolução nº: 1.424/2025, até o julgamento do mérito
    contido no presente mandado de segurança.
    5004456-24.2025.8.21.0016 10079880993 .V16
    Poder Judiciário
    Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
    3ª Vara Cível da Comarca de Ijuí
    DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido liminar postulado pelo impetrante,
    para determinar a suspensão da Comissão Parlamentar Processante – Resolução nº:
    1.424/2025, até a análise do mérito do presente mandado de segurança.
    Cumpra-se com urgência, devendo ser expedido mandado direcionado à
    Câmara Municipal de Vereadores de Ijuí, determinando a imediata suspensão da CPP.
    Notifiquem-se as autoridades coatoras acerca da presente decisão, bem como
    para vir prestar as informações que entender necessárias, em dez dias.
    Por fim, ao Ministério Público.
    Documento assinado eletronicamente por NASSER HATEM, Juiz de Direito, em 07/04/2025, às 10:46:12, conforme
    art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
    https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador._php?acao=consulta_autenticidade_documentos, informando o código
    verificador 10079880993v16 e o código CRC 33ea3109.

    Participação. o Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Whatsapp Reddit Tumblr E-mail
    admin
    • Local na rede Internet

    Noticias Relacionadas

    Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

    17 de julho de 2025

    Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul

    17 de julho de 2025

    IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres foi realizada em Ijuí

    17 de julho de 2025

    Deixe uma resposta Cancelar resposta

    Natureza

    Produção gaúcha de grãos deve ultrapassar 33 milhões de toneladas na safra 2024/2025

    11 de julho de 2025

    Produtores de Leite serão homenageados pelo município de Ijuí

    11 de julho de 2025

    Ijuí realiza mais uma edição da Fecolônia

    4 de julho de 2025

    Plano Safra 25/26 prevê R$ 89 bilhões para agricultura familiar

    30 de junho de 2025
    Encontre Nos
    • Facebook
    • Twitter
    • Instagram
    • YouTube
    • Whatsapp
    • TikTok
    Mundo
    Brasil

    Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

    De admin17 de julho de 20250

    O Juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, indeferiu,…

    Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul

    17 de julho de 2025

    IV Conferência Municipal de Políticas para Mulheres foi realizada em Ijuí

    17 de julho de 2025

    Mulher grava “chá revelação de traição” e expõe o marido na região Noroeste do Rio Grande do Sul

    14 de julho de 2025
    Quem Somos

    Somos um dos maiores portais de noticias de toda nossa região, estamos focados em levar as melhores noticias até você, para que fique sempre atualizado com os acontecimentos do momento.

    Em caso de duvidas fale conosco.

    Email : seuemail@hotmail.com
    WhatsApp: (00)-12345-6789

    Ultimas Noticias

    Juiz nega pedido para remoção de vídeo de “chá revelação” que expôs traições

    17 de julho de 2025

    Menino de 3 anos tem queimaduras após cair em fogueira em escola no Rio Grande do Sul

    17 de julho de 2025

    Trump diz que poderá conversar com Lula em “algum momento” sobre tarifas, mas “não agora”

    11 de julho de 2025

    Mulheres são 79% dos inscritos para o programa CNH Social no Rio Grande do Sul

    11 de julho de 2025

    Plano Safra 25/26 prevê R$ 89 bilhões para agricultura familiar

    30 de junho de 2025
    Anuncie em Nosso Portal

    WhatsApp :(00)-00000-0000

    Celular :(00)-00000-0000.

    Celular :(00)-00000-0000

    Redação :(00)-00000-0000

    Email: seuemailaqui@hotmail.com

    Email: seuemailaqui@hotmail.com

    o Facebook Twitter Instagram Pinterest
    • Home
    • Quem Somos
    Portal News Color © 2025 Todos direitos reservados

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.