Lula está internado em São Paulo, mas passa bem, após uma cirurgia para retirar um coágulo. Mas, nas redes sociais, circulam diversas informações falsas sobre a saúde do presidente, especulando um estado pior do que o real. A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o YouTube nesta sexta-feira (13) a excluir da plataforma conteúdo com desinformação sobre o estado de saúde do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A notificação da AGU é extrajudicial, ou seja, não foi feita por meio da Justiça. Portanto, o YouTube não é obrigado a cumprir. A AGU pede que, caso as postagens não sejam retiradas em 24h, que pelo menos o conteúdo seja apresentado junto com as informações reais.
Lula está internado desde a madrugada de terça-feira (10) no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. Ele fez uma cirurgia para retirar um coágulo na cabeça, consequência de uma queda que sofreu em casa em outubro.
Vídeo mostra presidente Lula caminhando pelos corredores do hospital após procedimento
Dois dias depois, Lula fez uma complementação da cirurgia, com um procedimento para conter uma pequena artéria e evitar novo sangramento na cabeça.
Os médicos afirmaram mais cedo nesta sexta que o presidente está bem e terá alta na semana que vem. O próprio Lula postou um vídeo em suas redes sociais caminhando pelo corredor do hospital.
Mas, nas redes sociais, circulam diversas informações falsas sobre a saúde do presidente, especulando um estado pior do que o real. A AGU quer que o YouTube retire do ar todo material que esteja veiculando esse tipo de desinformação.
“Trata-se, portanto, de desinformação, pois expõe manifestação sobre fatos que não condizem com a realidade, cujo propósito é o de enganar o público sobre a real condição de saúde do Presidente da República. Além de enganosas e fraudulentas, as postagens configuram-se como ato antijurídico, uma vez que violam o direito à informação”, escreveu a AGU.
Responsabilidade das redes
Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que redes sociais sejam responsabilizadas por danos criados pelos conteúdos de usuários publicados nestas plataformas, mesmo sem terem recebido antes uma ordem judicial para a retirada das postagens irregulares.
Ou seja, a questão é saber se esses aplicativos podem ser condenados ao pagamento de indenização por danos morais por não terem retirado do ar postagens ofensivas, com discursos de ódio, fake news ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia da Justiça neste sentido.
Os casos envolvem a aplicação de um trecho do Marco Civil da Internet. A lei, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da rede no Brasil — estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas.
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