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    Educação

    Após erro em lista da UFSCar, candidatos desconvocados podem processar instituição; entenda

    Vinicius Primazzi do R7De Vinicius Primazzi do R712 de agosto de 2024Nenhum comentário9 minutos lidos
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    Universidade alegou que erro em algoritmo causou o problema. Revogação da lista foi anunciada na segunda-feira (4), depois de uma auditoria. Advogado explica o que pode ser feito após erro na lista da UFSCar
    Um erro no resultado do processo para ingresso nos cursos de graduação na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) anulou a segunda chamada de aprovados em 2024 divulgada pela instituição, em 27 de fevereiro.
    ATUALIZAÇÃO: uma nova lista corrigida foi divulgada no dia 12 de março. Leia a reportagem.
    A revogação da chamada foi anunciada na segunda-feira (4), depois de uma auditoria. A lista anulada foi retirada do site e, em seu lugar, foi divulgada uma nova lista para manifestação de interesse por vaga. Os interessados têm até quarta-feira (6) para se candidatarem e a nova lista de aprovados para matrícula será divulgada em 11 de março.
    Centenas de estudantes se sentiram prejudicados com a decisão, já que estavam organizando uma nova vida nas cidades com campi e, alguns deles, abriram mão de vagas em outras universidades públicas como a Unesp e a Unicamp, e também de bolsas do ProUni.
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    Diante do problema, a EPTV, afiliada da TV Globo, conversou com o advogado Daniel Cardoso para entender o que pode ser feito por quem se sentiu prejudicado. Você vai ver abaixo:
    A UFSCar acertou em anular a segunda chamada e iniciar novamente o processo?
    Os candidatos que foram convocados e depois ‘desconvocados’, podem processar a UFSCar para garantir a vaga?
    Em quais aspectos os candidatos que se sentiram prejudicados podem processar a UFSCar?
    Campus da UFSCar em São Carlos 2020
    Gabrielle Chagas/G1
    1 – A UFSCar acertou em anular a segunda chamada e iniciar novamente o processo?
    De acordo com o advogado Daniel Cardoso, a universidade tinha o poder e o dever de corrigir o erro, conforme dispõe a Lei 9.784/99.
    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    “Então, nesse ponto, houve um acerto da universidade por ter corrigido o erro”, disse.
    2 – Os candidatos que foram convocados e depois ‘desconvocados’, podem processar a UFSCar para garantir a vaga?
    De acordo com o advogado, como a segunda chamada não estava de acordo com a legalidade, ela não gera o direito de garantir vagas para aqueles que foram ‘desconvocados’.
    “Tem uma súmula no Superior Tribunal Federal (STF) que diz que quando o ato da administração pública é anulado por vício de legalidade, ele não gera um direito. Desse modo, é arriscado entrar com um mandado de segurança pra tentar garantir a vaga”, explicou.
    3 – Em quais aspectos os candidatos que se sentiram prejudicados podem processar a UFSCar?
    A orientação do advogado Daniel Cardoso é que o candidato que se sentiu prejudicado procure o auxílio de um profissional que irá estudar o caso e verificar se houve dano moral e/ou material.
    Para ele, o dano moral nesse caso já presumido. “Porque teve um abalo, um aborrecimento que foge do normal. Ver o nome em uma lista de convocados e depois essa lista ser anulada traz transtornos da ordem psicológica, vários abalos e isso pode ser pleiteado na Justiça”, declarou.
    Com relação aos danos materiais, caso seja comprovado que esse candidato teve gastos após a convocação da chamada que foi anulada, ele também pode processar a UFSCar.
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    Erro de algoritmo
    UFSCar anula segunda chamada de alunos após erro em lista
    Após diversos questionamentos, a UFSCar admitiu, na segunda-feira (4), que houve um erro de algoritmo e anulou a lista de segunda chamada do ingresso para os cursos de graduação em 2024, que havia sido divulgada em 27 de fevereiro. Um edital retificado foi publicado no site da universidade.
    Confira aqui o edital retificado na íntegra
    O edital explica que, “em função da mencionada parametrização inadequada do algoritmo, houve, em alguns casos, erro na convocação de segunda chamada, de forma que alguns candidatos que deveriam ser convocados não o foram, enquanto outros candidatos foram chamados para as mesmas vagas”. Em nota, a universidade lamentou “incondicionalmente as ocorrências”.
    A lista anulada foi retirada do site e, em seu lugar, foi divulgada uma nova lista para manifestação de interesse por vaga. Os interessados têm até quarta-feira (6) para se candidatarem e a nova lista de aprovados para matrícula será divulgada em 11 de março.
    Campus da UFSCar em São Carlos 2020
    Gabrielle Chagas/g1
    CONFIRA AQUI A NOVA LISTA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE POR VAGA
    A revogação aconteceu depois que dezenas de candidatos denunciaram que se sentiram prejudicados com o resultado, já que em diversos cursos apenas cotistas foram convocados.
    A princípio, a universidade alegou que seguia a nova lei de cotas (14.723/2023) e que não havia nenhum erro na convocação, mas depois anunciou uma auditoria para investigar possíveis erros.
    Veja na íntegra o comunicado da UFSCar admitindo erro:
    “UFSCar revoga lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada
    A UFSCar informa que processo de auditoria interno identificou erros na lista de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada nos cursos de graduação oferecidos pelo SiSU. O diagnóstico é que a parametrização inadequada do algoritmo que apoia o processo levou à não convocação de pessoas que deveriam ser chamadas e, consequentemente, que outras pessoas fossem convocadas para as mesmas vagas. A quantidade de vagas envolvidas exige a revogação das listas de manifestação de interesse e de convocação para requerimento de matrícula em 2ª chamada. A 1ª chamada e a lista de espera também foram auditadas e estão corretas, seguindo, portanto, válidas.
    O processo de auditoria foi iniciado como medida de segurança, após um primeiro processo padrão de verificação não ter diagnosticado as inconsistências. Paralelamente, a Universidade aguardava comunicação oficial do Ministério da Educação (MEC) relacionada à correção de erros identificados ainda na etapa de processamento a cargo do Ministério. Essa informação chegou em ofício encaminhado no fim de semana e, com isso, a auditoria pôde ser concluída na manhã desta segunda-feira (4/3).
    A partir do resultado da auditoria, um edital foi publicado nesta segunda, retificando dispositivos do regulamento anterior, estabelecendo regras suplementares e um novo cronograma. Um novo período para manifestação de interesse já está vigente, a partir de lista retificada, e segue até 6 de março. A lista corrigida de pessoas convocadas para requerimento de matrícula em 2ª chamada será publicada em 11 de março. Infelizmente, a correção implicará na exclusão da lista de pessoas anteriormente convocadas.
    Destacamos, como registrado em edital, que as pessoas que já manifestaram interesse, fizeram requerimento de matrícula e/ou enviaram a documentação exigida, e que constem como aprovadas nas próximas listas, não precisarão refazer essas ações.
    Esclarecemos que os erros identificados estão relacionados ao pouco tempo oferecido a todas as universidades do sistema federal de Educação Superior para adequação à nova lei de cotas (Lei nº 14.723), de 13 de novembro de 2023. A UFSCar, inclusive, não é a única instituição obrigada a revogar etapas de seu processo seletivo. Soma-se a isto o fato de o processo de preparação para as chamadas sob responsabilidade das universidades ter sido atrasado pelos erros identificados na lista inicial do SiSU, que precisou ser cancelada e revista mais de uma vez. Também foi tardio o envio às universidades de orientações relativas à operacionalização da nova lei. No caso da UFSCar, por exemplo, a informação sobre como a Lei de Cotas deveria ser operacionalizada foi recebida pela Instituição apenas 24 horas antes da publicação do edital original do processo seletivo. Com isso, inclusive, o edital original acabou apresentando pequenas discrepâncias em relação à Lei nº 14.723, no que diz respeito a detalhes de sua operacionalização, também identificadas no processo de auditoria e agora corrigidas no novo edital.
    Lamentamos incondicionalmente as ocorrências e, sobretudo, os impactos gerados em cada uma das pessoas envolvidas. No entanto, embora a absorção de todas as pessoas convocadas equivocadamente não seja uma alternativa viável para a correção, é importante destacar que a experiência de processos seletivos anteriores indica alta probabilidade de convocação em chamadas futuras, ao menos de parte dessas pessoas, razão pela qual é fundamental que todos os candidatos sigam atentos às próximas chamadas. Além disso, nossa expectativa também é que seja realizado, como tem sido nos anos recentes, processo seletivo para vagas remanescentes após a conclusão do processo seletivo atual. Reiteramos saber que essas não são soluções para todos os impactos gerados, mas são alternativas importantes de serem exploradas para minimização dos impactos, e seguiremos trabalhando para reduzir perdas ao máximo.
    Por fim, a UFSCar reitera seu compromisso e seu cuidado constante com a legalidade, a correção e, assim, garantia de justiça em seu processo seletivo. É esse compromisso, inclusive, que levou à realização da auditoria e que, agora, obriga à revogação da lista. Em relação ao cuidado, aproveitamos para informar que novos procedimentos de checagem e, também, na condução do processo como um todo, já estão sendo elaborados, para a prevenção de erros no futuro.
    A UFSCar segue atenta a quaisquer manifestações referentes a este processo de ingresso e jamais se furtará, de um lado, à identificação e ao reconhecimento de eventuais erros e, sobretudo, à sua correção e à tomada de todas as medidas necessárias para que não voltem a acontecer.”
    REVEJA VÍDEOS DA EPTV:
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    Vinicius Primazzi do R7

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