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    Início » Corte de gastos: entenda como as propostas do governo vão tramitar no Congresso até virar lei
    Economia

    Corte de gastos: entenda como as propostas do governo vão tramitar no Congresso até virar lei

    adminDe admin28 de novembro de 2024Nenhum comentário8 minutos lidos
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    Planalto deve enviar projeto de lei e PEC; Câmara e Senado vão debater os textos e podem propor mudanças. Algumas das regras só devem entrar em vigor em 2026. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, explica as medidas de corte de gastos em coletiva de imprensa nesta quinta-feira
    Diogo Zacarias/Ministério da Fazenda
    Anunciadas nesta quinta-feira (28) pela equipe econômica do governo Luiz Inácio Lula da Silva, as medidas para controlar o gasto público e garantir o respeito ao arcabouço fiscal nos próximos anos não terão efeito imediato.
    Pelo que o próprio governo anunciou, todas as mudanças dependem do aval do Congresso. Parte do pacote exige mudanças na Constituição Federal – o que, em geral, significa uma tramitação mais demorada e uma exigência de mais votos para a aprovação.
    Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos já estavam prontos na manhã desta quinta. Apesar disso, os textos ainda não foram divulgados e nem enviados ao Congresso.
    Os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já indicaram em entrevistas que o parlamento deve apoiar o pacote e agilizar a tramitação.
    No entanto, ainda não há um calendário ou um cronograma muito certo para a votação.
    O governo gostaria de ver pelo menos parte do pacote aprovado ainda este ano – o que significa protocolar, analisar mudanças, negociar com a oposição, votar nos plenários da Câmara e do Senado e sancionar (ou promulgar) o texto em pouco mais de um mês.
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    Entenda, abaixo, o que já se sabe sobre os projetos e como eles devem tramitar no Congresso:
    Emenda à Constituição: o texto mais complicado
    Para conseguir cortar gastos, o governo vai ter que fazer mudanças na Constituição. Isso significa enviar os temas ao Congresso dentro de uma PEC – um texto que exige um número alto de votos para ser aprovado.
    Serão incluídas na PEC, por exemplo:
    mudanças no valor do abono salarial, pago hoje a quem recebe dois salários mínimos ou menos por mês;
    a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2032;
    mudanças no Fundo Constitucional do Distrito Federal.
    A tramitação normal de uma PEC prevê as seguintes etapas:
    Na Câmara
    A primeira análise é feita pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que verifica a admissibilidade da PEC – ou seja, se o texto ofende algum princípio constitucional inviolável, as chamadas “cláusulas pétreas”.
    Se for admitida pela CCJ, a PEC passa às mãos de uma comissão especial na Câmara – que será criada especificamente para analisar esse texto. Os membros são indicados pelos partidos e têm um prazo para apresentar emendas (sugestões de mudança), e um prazo maior para votar.
    Aprovada pela comissão especial, a PEC vai ao plenário da Câmara. Lá, precisa de votos favoráveis de 308 deputados (3/5 do plenário) – é a chamada maioria qualificada. É preciso atingir esse placar em dois turnos de votação.
    No Senado
    Uma vez concluída a votação na Câmara, o texto chega ao Senado. E lá, também passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que faz uma nova análise de admissibilidade.
    Passada a CCJ, no entanto, não há nova comissão especial. O texto vai direto ao plenário do Senado, onde precisa de 49 votos (de novo, a maioria qualificada de 3/5) em dois turnos.
    Promulgação
    Diferentemente dos outros projetos de lei, a emenda à Constituição é promulgada pelo próprio Congresso. Ou seja, não passa pela sanção presidencial.
    Isso só pode acontecer, no entanto, se os plenários da Câmara e do Senado aprovarem o mesmo texto.
    Uma PEC pode ficar indo e voltando entre Câmara e Senado quantas vezes forem necessárias, até que se chegue a um acordo. Nem deputados, nem senadores têm a “palavra final”.
    Quando forem promulgadas, as novas regras passam a ser constitucionais. Com o mesmo status, aliás, das regras que estão em vigor desde 1988 – sem hierarquia.
    Possível atalho
    Para encurtar esse longo caminho, deputados têm avaliado a possibilidade de anexar a proposta do governo a uma PEC que já exista na Câmara e que já esteja mais avançada, possibilitando levar a proposta ao plenário mais rapidamente.
    O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que lideranças da Casa se comprometeram a fazer o “necessário” para votar o texto ainda em dezembro.
    “Eventualmente aproveitar uma PEC que já passou por comissão especial. O compromisso da Câmara, não esperava outra coisa do presidente Lira, de terminar o ano com o marco fiscal ainda mais consolidado”, disse nesta quinta-feira (28).
    Projeto de lei complementar: as mudanças ‘mais simples’
    Além da PEC, o governo vai enviar ao Congresso um projeto de lei complementar. Serão incluídas nesse texto:
    a nova regra de reajustes do salário mínimo;
    mudanças na verificação dos cadastros do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    alterações no regime de previdência dos militares.
    A tramitação é mais parecida com a de um projeto de lei “convencional”, mas há algumas particularidades. Entenda abaixo:
    Na Câmara
    Projetos de lei complementar enviados pelo Planalto começam a tramitar sempre pela Câmara. Os deputados também têm a palavra final, caso o texto sofra mudanças ao passar pelo Senado.
    A admissibilidade e a adequação financeira do projeto deverão ser analisadas, respectivamente pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação.
    A Mesa Diretora pode definir, ainda, que o texto passe por outras comissões temáticas – como a de Trabalho ou a de Assistência Social, por exemplo.
    Se forem necessárias mais de três comissões temáticas, ou “de mérito”, o projeto é enviado para uma comissão especial – que é criada especificamente para isso e substitui todas as outras, inclusive a CCJ.
    Toda essa fase de comissões pode ser “pulada” se o plenário aprovar um requerimento de urgência para o texto.
    Passada a fase das comissões, o texto vai a plenário. Aqui, são exigidos 257 votos a favor – é a maioria absoluta, ou seja, mais da metade do total de deputados.
    No Senado
    Ao receber o projeto aprovado pela Câmara, o Senado pode submeter o texto à CCJ da Casa ou enviá-lo direto ao plenário.
    Uma vez em plenário, também é necessária a maioria absoluta – ou seja, voto favorável de 41 senadores.
    Se o Senado fizer mudanças no texto, a proposta volta à Câmara para uma nova análise em plenário. Se não fizer, o texto segue direto para a sanção presidencial.
    Sanção
    Quando for aprovado em definitivo pelo Congresso, o projeto de lei complementar seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
    Como o texto foi proposto pelo próprio governo, caberá a Lula examinar, principalmente, mudanças feitas pelos senadores.
    O presidente pode vetar trechos da proposta. Neste caso, a lei é sancionada e passa a valer sem esses trechos.
    Os vetos são, então, enviados à análise do Congresso. Em sessão conjunta, deputados e senadores decidem se cedem à decisão do presidente ou se “ressuscitam” os trechos, que são promulgados e reintegrados à lei.
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    Reforma do Imposto de Renda: um tema à parte
    O governo também anunciou nesta quinta-feira (28), como um “contraponto” à impopularidade do corte de gastos, a esperada reforma da tabela do Imposto de Renda.
    A reforma anunciada tem dois “polos”:
    de um lado, a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais (R$ 60 mil anuais);
    do outro, o aumento da taxação para rendimentos acima de R$ 50 mil mensais (R$ 600 mil anuais).
    Tudo isso, segundo o ministro Fernando Haddad, será enviado ao Congresso em um projeto de lei ordinária.
    Se confirmado, o texto tem tramitação bem mais simples que os anteriores. Entenda:
    A proposta começa a tramitar pela Câmara, onde passará pela CCJ e pelas comissões temáticas – ou pela comissão especial, se estiverem previstas três ou mais comissões de mérito.
    Quando for concluída a fase de comissões – ou aprovado um regime de urgência –, o texto vai para plenário. Lá, a regra é da maioria simples: se houver pelo menos 257 deputados em plenário, basta o voto “sim” da maioria dos presentes.
    O texto segue então para o Senado, que pode avaliar a medida em comissões ou enviar o texto direto para plenário. Por lá, também vale a maioria simples: se houver pelo menos 41 senadores no plenário, qualquer placar favorável ao voto sim é suficiente.
    Mudanças feitas pelo Senado voltam à análise da Câmara. Após essa nova votação, o texto segue para sanção ou veto presidencial.
    Embora a tramitação em si seja simples, a mudança nas regras do Imposto de Renda esbarra em um outro obstáculo: o princípio da anualidade tributária.
    Ele define, em linhas gerais, que uma mudança nesse imposto só pode surtir efeitos no ano seguinte à edição da lei. Ou seja: na prática, o governo vai tentar aprovar a reforma em 2025 para que os efeitos comecem a valer em 2026, como reconheceu Haddad em entrevista.
    Se isso acontecer, lembrou o ministro, o novo formato de Imposto de Renda vai coincidir com o começo da fase de transição da reforma tributária.

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