Placar era de 4 a 0 para manter decisão que, em março, derrubou tese de revisão dos benefícios. Data para análise no plenário presencial ainda será marcada. O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta segunda-feira (26) a análise de dois recursos que pediam a volta da chamada “revisão da vida toda”.
Os pedidos eram julgados em plenário virtual, mas o ministro Alexandre de Moraes pediu que o tema vá ao plenário físico, presencial. Com isso, uma nova data ainda será marcada para a retomada da análise.
No momento, da suspensão, o placar era de 4 votos a 0 para negar os recursos e manter a decisão anterior do STF.
Em março, a Corte derrubou o mecanismo que, na prática, permitia ao segurado do INSS escolher a regra mais vantajosa para calcular o valor da aposentadoria.
A maioria da Corte entendeu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. E, dessa forma, inviabilizou o uso da revisão da vida toda, reconhecida como tal em 2022 (leia mais abaixo).
STF derruba tese que permitiria a chamada revisão da vida toda
Os recursos
Depois disso, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram do novo entendimento contra a tese fixada.
Os recursos alegam que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado escolher outra regra, isto é, a revisão da vida toda.
Relator dos recursos, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição dos pedidos.
O ministro afirmou que ainda não tinham esgotado todas as chances de recursos no julgamento que permitiu a revisão da vida toda de 2022. Acrescentou que a nova decisão do plenário, tomada neste ano, apenas reestabelece “a compreensão manifestada desde o ano 2000” pelo próprio STF.
Segundo Nunes Marques, o novo entendimento “supera” a tese da revisão da vida toda.
Cronologia
A tese da revisão da vida toda, que não está mais em vigor, permitia ao aposentado pedir um novo cálculo no valor do benefício, incluindo salários anteriores a julho de 1994, fazendo a opção por uma regra mais favorável.
Com isso, ele poderia ter um valor maior em relação à regra de transição estabelecida pela reforma da previdência no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
A reforma daquela época estabeleceu uma regra de transição, que mudou a forma de calcular o benefício — passando a considerar o fator previdenciário e estabelecendo as contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Pelo último entendimento do STF, contudo, o segurado não pode optar pela regra mais favorável, tornando a aplicação da regra de transição obrigatória para quem contribuía antes de 1999.
Ou seja, dessa forma, não poderá haver exceções.
Como ficou o cálculo, então?
Após a decisão do STF, os regimes ficaram assim:
quem era segurado do INSS antes de 99 (data da reforma): fica na regra de transição. A regra de transição prevê: o valor do benefício deverá considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluídos os salários anteriores a julho de 1994.
quem entrou na Previdência depois de 99: fica no regime que leva em conta o fator previdenciário (o valor é obtido a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a especificação de limites de tempo).
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