TV Ao Vivo

Reservistas licenciados das Forças Armadas, nos últimos cinco anos, devem realizar a Apresentação da Reserva

Os cidadãos deverão atualizar os dados pessoais contidos no cadastro da reserva em disponibilidade, mantendo-se, assim, aptos a serem convocados em casos de emergência

Reservistas licenciados das Forças Armadas, nos últimos cinco anos, devem realizar a Apresentação da Reserva
Reservistas licenciados das Forças Armadas, nos últimos cinco anos, devem realizar a Apresentação da Reserva (Foto: Reprodução)

No período de 1º de dezembro a 31 de janeiro, reservistas licenciados das Forças Armadas, nos últimos cinco anos, devem realizar o Exercício de Apresentação da Reserva (EXAR).


Os cidadãos deverão atualizar os dados pessoais contidos no cadastro da reserva em disponibilidade, mantendo-se, assim, aptos a serem convocados em casos de emergência e de defesa nacional.


Nos primeiros quatro anos, a apresentação pode ser feita de forma online; na quinta e última vez, a apresentação é presencial.


Para fazer a apresentação presencialmente, o reservista deve comparecer ao quartel ou Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.


Para quem mora no exterior, além dos formulários online, o EXAR pode ser feito via repartição consular.


Aqueles que não cumpriram com a regularização nos períodos anteriores deverão comparecer a um quartel e só poderão atualizar o cadastro mediante o pagamento de multa.


Período de apresentação


Pessoalmente: de 09 a 16 Dez, nas Organizações Militares constantes nos editais de cada Região Militar. Pela Internet: 01 Dez a 31 Jan, acessando o EXARNET.


Após esta data, ainda poderão ser realizadas apresentações, porém incorrerão em multa, conforme previsto na Lei de Serviço Militar e seu regulamento.


Acesse: https://exarnet.eb.mil.br/


O EXAR também é obrigatório para os oficiais e praças de carreira transferidos para a reserva remunerada, oficiais demitidos do serviço ativo sem perda do posto e patente, além dos oficiais e praças temporários licenciados. Bem como, aspirantes a oficial e oficiais da reserva não remunerada concluintes de cursos realizados em Órgãos de Formação da Reserva.


Os portadores de certificados de dispensa de incorporação com classificação de “situação especial” e os reservistas de primeira e segunda categorias também devem efetuar a regularização.