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    Início » Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém X suspenso no Brasil
    Tecnologia

    Por unanimidade, 1ª Turma do STF mantém X suspenso no Brasil

    adminDe admin2 de setembro de 2024Nenhum comentário5 minutos lidos
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    Cinco ministros votaram no mesmo sentido: Moraes, Dino, Zanin, Fux e Cármen Lúcia. Colegiado confirmou decisão de Moraes, tomada após rede social desobedecer série de ordens judiciais. Logotipo do X, antigo Twitter, na entrada do Supremo Tribunal Federal (STF)
    Ueslei Marcelino/Reuters
    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (2), confirmar o despacho do ministro Alexandre de Moraes e manter a rede social X suspensa.
    A decisão vale até que a plataforma:
    cumpra decisões da Justiça de bloquear perfis com conteúdo antidemocrático e/ou criminoso;
    pague multas aplicadas por desobedecer ordens judiciais – que somam mais de R$ 18 milhões; e
    indique um representante legal no país.
    Foram cinco votos favoráveis à decisão: Alexandre de Moraes (relator, autor da primeira decisão), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
    Os ministros também seguiram o entendimento de Moraes de que deve ser aplicada multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN.
    A multa foi questionada pela OAB, mas esse pedido ainda não foi analisado.
    O julgamento foi feito em plenário virtual e, em tese, só termina às 23h59. Ou seja: os ministros ainda podem mudar seus votos – mas é bastante raro que isso aconteça.
    Fux fez ressalva
    No último dos cinco votos inseridos no sistema do STF, o ministro Luiz Fux fez uma ressalva a respeito da decisão inicial de Moraes.
    O ministro avaliou que a suspensão do X é válida – desde que “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
    “[…] Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral”, explica.
    Fux diz ainda no voto que, como a decisão em análise é provisória e foi dada em caráter de urgência, esse impacto pode ser reanalisado em julgamento posterior, quando os ministros forem debater o conteúdo de todo o confronto aberto entre o X e as instituições brasileiras.
    X suspenso
    Desde abril, Elon Musk tem descumprido várias ordens do ministro Alexandre de Moraes de bloquear contas de investigados pelo STF, acusados de afrontar a democracia e a legislação brasileira.
    Musk também não pagou as multas, que somam, até agora, R$ 18,35 milhões por descumprir ordens judiciais.
    O empresário também postou imagens com sátiras ao ministro no próprio X e acabou incluído como investigado no inquérito das milícias digitais, do qual Moraes é relator.
    O X fechou o escritório no Brasil no dia 17 de agosto, alegando que Moraes ameaçou prender a então representante legal da empresa no país.
    Primeira turma do STF analisa se confirma ou não bloqueio da rede social X no Brasil
    A decisão de Moraes
    Na decisão desta sexta-feira (30) que determinou a suspensão do X, o ministro disse que, quando intimada, a referida plataforma incorreu em desobediência judicial e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando o ódio contra a Suprema Corte.
    Moraes afirmou ainda que Elon Musk confunde liberdade de expressão com uma inexistente liberdade de agressão, confunde deliberadamente censura com proibição constitucional ao discurso de ódio e de incitação a atos antidemocráticos.
    O ministro disse ainda que “a instrumentalização criminosa de diversas redes sociais, em especial a rede X, também vem sendo investigada em outros países”.
    E citou um trecho do parecer do Procurador-Geral Paulo Gonet, que concordou com a decisão de suspender o X. Gonet lembrou que o empresário Elon Musk tem cumprido centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
    No despacho desta sexta-feira (30), Alexandre de Moraes afirmou ainda que houve “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros, para instituir um ambiente de total impunidade e ‘terra sem lei’ nas redes sociais brasileiras, inclusive durante as eleições municipais de 2024”.
    Bloqueio no “X” no brasil já tem mais de 24 horas
    Os votos nesta segunda
    Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes confirmou os termos da decisão individual e propôs o referendo da suspensão do X e da multa de R$ 50 mil para pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para manter o uso do X, como o uso de VPN. A multa foi questionada pela OAB.
    “Diante de todo o exposto, voto no sentido de referendar a decisão no tocante à suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”, diz um trecho do voto de Moraes.
    Sobre as multas, o ministro vota para que sejam destinadas “às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas para fraudar a decisão judicial, com a utilização de subterfúgios tecnológicos (como por exemplo o VPN, entre outros) para a continuidade de utilização e comunicações pelo ‘X’, enquanto durar a suspensão, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
    O ministro Flávio Dino acompanhou a decisão de Moraes. Em seu voto, Dino disse que “o poder econômico e o tamanho da conta bancária não fazem nascer uma esdrúxula imunidade de jurisdição”.
    “A liberdade de expressão é um direito fundamental que está umbilicalmente ligado ao dever de responsabilidade. O primeiro não vive sem o segundo, e vice-versa, em recíproca limitação aos contornos de um e de outro”, continua Dino.

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