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    Início » Rotativo do cartão: portabilidade do saldo devedor ainda não é aceita pelos grandes bancos do país
    Economia

    Rotativo do cartão: portabilidade do saldo devedor ainda não é aceita pelos grandes bancos do país

    adminDe admin22 de outubro de 2024Nenhum comentário11 minutos lidos
    rotativo-do-cartao:-portabilidade-do-saldo-devedor-ainda-nao-e-aceita-pelos-grandes-bancos-do-pais
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    A medida, que entrou em vigor há três meses, permite com que clientes transfiram dívidas do cartão de um banco para outro que lhe ofereça melhores condições de pagamento. A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023
    Fecomércio-MT/Divulgação
    A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito rotativo não está sendo aceita pela maioria dos grandes bancos do Brasil. É o que aponta um levantamento do g1.
    A medida, que entrou em vigor em 1º de julho deste ano, permite com que clientes transfiram gratuitamente suas dívidas do cartão de um banco para outro que lhe ofereça melhores condições de pagamento. Esse processo deve ser feito de forma gratuita.
    O g1 procurou as seis maiores instituições financeiras do país para saber como cada uma realiza a portabilidade.
    Caixa, Nubank e Banco do Brasil afirmaram estar transferindo as dívidas, mas que não aceitam a portabilidade de outras instituições;
    O Itaú Unibanco foi o único que confirmou receber a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito rotativo, mas não deu detalhes sobre como funciona o processo;
    O Santander não se pronunciou até a última atualização desta reportagem;
    Já o Bradesco respondeu, sem dar detalhes do processo: “estamos realizando a portabilidade do crédito rotativo do cartão de acordo com as normas vigentes”.
    A resolução da portabilidade foi determinada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro do ano passado. O objetivo dela era facilitar o pagamento das dívidas do rotativo do cartão, que é uma das linhas mais caras oferecidas no mercado de crédito.
    Para se ter ideia, conforme o Banco Central (BC), a taxa média de juros rotativo em agosto deste ano foi de 14,85% no mês, enquanto a do parcelado foi de 9,02%.
    Segundo o BC, os bancos não são obrigados a aceitar a portabilidade de outras instituições. Isso acontece porque a instituição pode assumir um risco muito alto ao receber o débito de outro banco.
    Entretanto, a medida que nasceu com o propósito de ser mais uma alternativa de ajuda para quitar as dívidas do rotativo do cartão, pode deixar o consumidor na mão. Sem alternativa nas maiores instituições, os consumidores podem não conseguir taxas de juros mais baixas, por exemplo. (entenda mais abaixo)
    A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), representante do setor de meios eletrônicos de pagamento no país, respondeu em nota que todos os bancos associados estão fazendo esforços para cumprir as determinações do CMN.
    “Por se tratar de um processo novo e que, até pouco tempo, suscitava dúvidas quanto à correta implementação, é possível que pequenos ajustes estejam em curso por parte de alguns participantes”, explicou a associação.
    “Todavia, a Abecs tem acompanhado o tema e, até o momento, não existem entraves à execução da portabilidade como regra geral.”
    Nesta reportagem, você vai ver:
    O que é portabilidade do saldo devedor;
    Passo a passo de como fazer a portabilidade;
    Vantagens e pontos de atenção.
    Cartão de crédito: clientes poderão fazer portabilidade e fatura será mais clara
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    O que é portabilidade do saldo devedor
    A portabilidade do saldo devedor permite que clientes que possuem dívidas no cartão de crédito rotativo transfiram o débito de um banco para outro, que ofereça melhores condições de pagamento e produtos.
    A medida define que:
    1️⃣ A proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que contemple restruturação da dívida antiga. Isso significa que devem ser levadas em conta as novas condições de pagamento, como prazos, taxas de juros e custos operacionais;
    2️⃣ Para garantir transparência e competitividade, a instituição credora original tem o direito de apresentar uma contraproposta ao cliente que deseja fazer a portabilidade. Mas esse plano deve oferecer o mesmo prazo de pagamento que a nova proposta recebida pelo cliente;
    “Isso garante que o cliente tenha um tempo para poder comparar os custos e condições dos dois bancos. Assim, o consumidor pode tomar uma decisão informada”, explica Hugo Garbe, professor de economia do Mackenzie.
    3️⃣ A portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.
    A ideia do projeto é que essa segunda instituição pudesse oferecer taxas de juros mais baixas para o consumidor interessado. Dessa forma, ele conseguiria pagar as parcelas, aumentando a possibilidade da quitação da dívida.
    Acontece que o BC não obriga o recebimento do crédito porque a instituição pode assumir um risco alto ao aceitar o débito de outro banco. Imaginava-se que o banco realizaria uma análise de crédito para verificar se o consumidor possui ou não alguma restrição, mas boa parte está sendo categórica em negar.
    “No Brasil, nós temos o livre mercado. Então, o governo pode criar regras para o sistema financeiro, mas não pode obrigar os bancos a trabalharem com determinado serviço”, ressalta Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
    O fato de a portabilidade do saldo devedor do rotativo do cartão não estar sendo oferecida pelos bancos pode ser explicado por motivos como: falta de interesse em vender o débito dos clientes; (2) as instituições ainda estarem no processo de implementação; e até (3) falta de demanda dos consumidores.
    O terceiro motivo pode ser explicado pelo fato de o processo ser difícil de ser entendido pela população endividada.
    “A maioria dos consumidores que devem no cartão de crédito não tem condição de fazer a portabilidade sozinhos porque é muito difícil comparar a dívida de um banco para outro, entender os juros”, analisa Renata Abalém.
    “Para mudar isso, é preciso que haja mais publicidade sobre o assunto, tanto em nível federal, quanto as próprias instituições financeiras precisam fazer isso.”
    🤔Se a portabilidade não é aceita pelos bancos, o que fazer para quitar as dívidas do rotativo do cartão?
    O recomendado é que os consumidores entrem em contato com os Procons de seu município — ou outros órgãos de defesa ao consumidor — para conseguir entender o comportamento das dívidas, verificar se os juros estão com aumentos abusivos e ter um direcionamento do que fazer em relação aos seus diretos: recorrer à Justiça ou buscar negociação com as instituições financeiras.
    Uma alternativa que sempre é válida: tentar trocar uma dívida cara por outra mais barata. No ato de renegociação com seu banco, o cliente pode procurar linhas de crédito com juros menores que o rotativo, para que o custo total da dívida seja mais baixo.
    🤔Qual é a vantagem da portabilidade para os bancos?
    Na teoria, os bancos podem receber a portabilidade do saldo devedor do rotativo do cartão como uma estratégia para atrair ou fidelizar clientes. Além de menores taxas de juros, essas instituições podem oferecer outros produtos de acordo com o cliente, como investimentos, seguros ou cartão de crédito.
    Veja como funciona nova regra dos juros do rotativo do cartão de crédito
    Passo a passo de como fazer a portabilidade
    Segundo o BC, a solicitação de portabilidade de crédito por parte do cliente pode ser realizada online ou presencial, a depender dos procedimentos oferecidos por cada instituição financeira.
    Veja abaixo.
    Primeiro, o cliente deve solicitar informações sobre sua dívida — tais como o saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo — na instituição financeira com a qual fez o empréstimo. No caso do rotativo, é a instituição emissora do cartão de crédito.
    Depois, com essas informações em mãos, ele deve negociar as condições da nova operação com uma instituição financeira interessada em conceder um novo crédito.
    Com a negociação feita, os recursos obtidos serão destinados a quitar o saldo devedor da operação original. Ou seja, a instituição que vai conceder o novo crédito transfere o dinheiro diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente. Os custos relacionados à transferência de recursos não podem ser repassados ao cliente.
    Além disso, na portabilidade de pessoas físicas há uma restrição: o valor e o prazo da nova operação não podem ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo restante da operação original.
    Vale ressaltar também que a instituição que havia concedido o crédito primeiro tem até cinco dias para eventualmente renegociar com seu cliente e oferecer condições mais vantajosas ou enviar as informações necessárias à instituição que está propondo o novo crédito para finalizar o pedido de portabilidade.
    Caso o cliente desista da portabilidade, ele deve formalizar a desistência com a instituição credora original, que vai comunicar o banco que havia proposto o novo crédito.
    Em nota, o BC afirmou que a resolução nº 5.057/2022 do CMN determina que as instituições financeiras devem “divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para a sua solicitação, em local e formato visíveis ao público”.
    Confira abaixo o procedimento adotado pelos bancos procurados pelo g1:
    ▶️Itaú Unibanco
    Clientes que queiram transferir a dívida para outra instituição precisam solicitar um Documento Descrito de Crédito (DDC) ao Itaú, por meio da Central de Atendimento de Cartões ou chat no aplicativo.
    “Após o recebimento, o cliente deverá procurar o banco para o qual deseja transferir o saldo e avaliar as condições oferecidas para realizar a portabilidade. Caso o cliente esteja de acordo, há uma troca de informações entre os bancos para efetuar a transferência do saldo”, informa o Itaú em nota.
    O Itaú foi o único banco contatado pelo g1 que afirmou receber a portabilidade de outras instituições financeiras, mas não deu detalhes sobre como funciona o processo.
    ▶️Banco do Brasil
    No Banco do Brasil (BB), o cliente também precisa solicitar o Documento Descritivo de Crédito (DDC) para dar início ao processo da portabilidade. É possível solicitar o documento em uma agência ou via Central de Relacionamento do BB.
    “Após solicitar o DDC e souber qual o saldo devedor passível de migração, o cliente entra em contato com a instituição para a qual deseja migrar seus saldos, e negocia a portabilidade. Após o acordo, a instituição envia o pedido ao BB via sistema. O Banco autorizará a portabilidade após o pagamento do saldo devedor pela instituição proponente”, informa o BB em comunicado.
    ▶️Caixa e Nubank
    É o mesmo processo dos bancos anteriores: clientes devem solicitar à Caixa ou ao Nubank o DDC e apresentar os detalhes da operação de crédito para a instituição financeira que pretende transferir o saldo devedor.
    ▶️Bradesco
    O Bradesco respondeu sem dar detalhes do processo: “estamos realizando a portabilidade do crédito rotativo do cartão de acordo com as normas vigentes”. Dessa forma, também não é possível entender se a instituição está aceitando a portabilidade de outros bancos.
    ▶️Santander
    O Santander não respondeu até o fechamento desta reportagem.
    Vantagens e pontos de atenção
    A portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito rotativo traz — na teoria — a possibilidade de os consumidores conseguirem melhores condições de pagamento, como taxas de juros menores, parcelas com valor mais baixo e até isenção de determinadas taxas. Com isso, a quitação da dívida poderia ser mais acessível.
    Além disso, conforme o economista Hugo Garbe, alguns bancos poderiam oferecer benefícios extras ao cliente que faz a portabilidade, como programas de recompensas, cashback ou até isenção de anuidade, tornando a migração mais atrativa.
    Para quem encontrar uma instituição que aceite a portabilidade, Hugo Garbe também explica que o consumidor que deseja transferir crédito não deve ser inadimplente.
    “Nenhum banco aceita migração de saldo devedor de pessoas que possuam o nome sujo, mas isso não significa que o interessado precise ter uma condição financeira mais alta”, ressalta.
    De acordo com o Banco Central, é fundamental que o cliente solicite o valor do Custo Efetivo Total (CET) com a instituição que está propondo o novo crédito antes mesmo de realizar a portabilidade.
    O CET corresponde a todas as despesas e encargos incidentes na operação de crédito. Essa, segundo o BC, é a forma mais fácil de comparar os valores cobrados pelas instituições.
    “Vale verificar também todas as condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros, tarifas, para confirmar que essa transferência seja realmente vantajosa”, informa o BC em seu site oficial.
    O BC também alerta que a instituição credora original deve obrigatoriamente informar ao cliente o valor do saldo devedor para quitação antecipada, sempre que lhe for solicitado, além de prestar esclarecimentos solicitados e fornecer ao cliente uma planilha de cálculo que possibilite que ele confira a evolução da sua dívida.
    “É obrigação da instituição fornecer ao cliente cópia do contrato, no momento da formalização da operação, assim como posteriormente, mediante solicitação”, diz a entidade.
    Caso a instituição não preste as informações requeridas para realização da portabilidade, o cliente pode recorrer à ouvidoria da instituição financeira ou à do próprio Banco Central.

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