No encontro, foi instituído um grupo de trabalho com participação das empresas notificadas. As atividades do grupo terão início em janeiro de 2025, com o objetivo de propor soluções definitivas para as irregularidades encontradas pela Senacon. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), estabeleceu um período de 60 dias para que as operadoras de planos de saúde apresentem respostas concretas às falhas identificadas na prestação de seus serviços.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (10), durante uma reunião com representantes do setor, na qual também foram discutidos os resultados de um monitoramento de mercado e os fundamentos de um processo administrativo contra as empresas iniciado em novembro.
No encontro, foi instituído um grupo de trabalho com participação das empresas notificadas. As atividades do grupo terão início em janeiro de 2025, com o objetivo de propor soluções definitivas. Durante o prazo estabelecido, o processo administrativo contra as operadoras será suspenso, mas poderá ser retomado caso as irregularidades persistam, podendo acarretar sanções.
Os 60 dias estabelecidos pela Senacon começam a ser contados a partir de janeiro de 2025, quando o grupo de trabalho formado pelas operadoras notificadas inicia suas atividades. Durante esse período, o processo administrativo contra as empresas ficará suspenso, mas poderá ser retomado caso não sejam apresentadas soluções satisfatórias para as irregularidades apontadas.
Irregularidades apontadas
O levantamento conduzido pela Senacon identificou diversas práticas que prejudicam os consumidores e que devem ser resolvidas. Dentre elas, estão:
Modificações em redes hospitalares sem observância às normas de distância mínima de atendimento;
Insuficiência de informações claras sobre portabilidade entre operadoras;
Cancelamento de contratos, mesmo para usuários em tratamento médico;
Falta de comunicação eficaz sobre os prazos e os procedimentos para rescisões;
Ausência de transparência sobre a possibilidade de rescisão unilateral após um ano de contrato;
Crescente volume de reclamações sobre mudanças contratuais realizadas sem aviso prévio.
Essas ações, segundo a Senacon, contrariam artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem clareza, transparência e proteção nos contratos de adesão.
Próximos passos
Caso as empresas não atendam ao prazo, o processo administrativo será reativado e poderá resultar em punições. Além das operadoras, estiveram presentes na reunião representantes da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abrange), do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e do Brasilcon.
A Senacon espera que o grupo de trabalho entregue soluções práticas e definitivas para os problemas detectados, promovendo mais segurança e transparência aos beneficiários de planos de saúde no país.
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