O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que diz que as redes não têm responsabilidade sobre conteúdo criminoso postado por usuários.
“Parece-me evidente que o regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo de terceiros, previsto no artigo 19 do Marco Civil da Internet, é inconstitucional”, afirmou o ministro.
O STF julga desde a semana passada a constitucionalidade do artigo 19, que diz que a rede social não é responsável pelo conteúdo de terceitos.
Toffoli, primeiro ministro a votar, justificou que esse artigo está falhando em proteger direitos e garantias individuais.
“Seja porque, desde a sua edição, foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais fundamentais nos ambientes virtuais, conforme adiante se demonstrará, seja porque, como já demonstrado, não apto a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes, a partir do desenvolvimento de novos modelos de negócios e de seu impacto nas relações econômicas, sociais e culturais”, completou o ministro.
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