Flagrante foi registrado na região central da cidade. Criança estava em uma cadeirinha fixada na base do patinete. Vídeo mostra mulher levando criança em bebê conforto em cima de patinete elétrico
Uma mulher foi flagrada na manhã desta terça-feira (29) carregando um bebê em um patinete elétrico no centro de Gurupi, sul do estado. A criança estava em uma cadeirinha fixada na base do veículo. O flagrante foi feito por um motorista que passava pela avenida Ceará, próximo da rodoviária da cidade. (Veja no vídeo acima)
Segundo o homem, que pediu para não ser identificado, o patinete estava a cerca de 20 km/h e o que mais chamou atenção foi o perigo que a criança estava correndo. O vídeo mostra que a mulher não utilizava qualquer equipamento de proteção e chegou a tirar a mão do guidão para tentar cobrir o rosto e evitar ser filmada.
O Código de Trânsito Brasileiro não dispõe atualmente de regras específicas sobre o uso de patinetes. O tema, inclusive, gerou polêmica em grandes centros do país após um grande número de pessoas começar a utilizar esse meio de transporte desde o ano passado.
Cidades como Rio de Janeiro (RJ), São Paulo, Vitória (ES), Florianópolis (SC) e Distrito Federal (DF) precisaram criar leis próprias para regulamentar o uso dos veículos.
Mulher foi flagrada transportando bebê em patinete elétrico
Reprodução
A lei nacional que mais se aproxima de regulamentar o uso dos patinetes é uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2013. A resolução trata sobre uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral. Além de liminar a circulação dos patinetes em áreas destinada a pedestres, ciclovias e ciclo faixas.
No Rio de Janeiro e em São Paulo, as normas feitas pelas prefeituras proibiram o uso dos patinetes em calçadas e estabeleceram limites de velocidade. Além disso, no Rio, apenas maiores de 18 anos podem utilizar os veículos e só é permitida uma pessoa por patinete.
O especialista em trânsito Robson Tibúrcio informou ao G1 que além da resolução do Contran, “a situação flagrada poderá ter repercussão criminal à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), especificamente a Lei Federal 8.069, de 1990, que diz, no Artigo 232: “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento” está sujeito à pena de “detenção de seis meses a dois anos”, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar.”
O G1 entrou em contato com a Prefeitura de Gurupi para saber se alguma norma municipal regulamentou o uso dos patinetes na cidade, mas não houve resposta até a publicação desta reportagem. O Departamento de Trânsito do Tocantins também foi questionado se há alguma norma estadual que trate sobre o tema no estado.
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Patinete elétrico: saiba como andar
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